Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 49.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal, cujo valor ultrapasse dez vezes o valor da alçada dos Tribunais da Relação; d) ... 2 - ... a) ... b) ... c) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal, cujo valor ultrapasse duas vezes o valor da alçada dos Tribunais da Relação; d) ... e) ... f) ... g) ... 3 - ... a) ... b) ... c) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal, cujo valor não ultrapasse duas vezes o valor da alçada dos Tribunais da Relação; d) ... e) ... f) ... 4 - ... 5 - ...» CAPÍTULO XVI Disposições diversas com relevância tributária SECÇÃO I Incentivos fiscais