Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 163.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Sempre que o rendimento relevante tenha sido apurado nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o limite mínimo de base de incidência contributiva corresponde ao segundo escalão. 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)