Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DA PSP; · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA; · REMUNERAÇÕES.
I. Sendo peticionado em juízo o direito ao recebimento de quantias por parte de um agente da PSP, no período decorrido entre 2010 e 2013, tem aplicação ao caso o Estatuto da PSP, aprovado pelo D.L. n.º 299/2009, de 14/10, entrado em vigor em 01/01/2010, por força do seu artigo 125.º. II. Nos termos do seu artigo 93.º, n.º 1, “O pessoal policial está sujeito ao regime de remunerações aplicável aos
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE · RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL · PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda
JUBILAÇÃO; · ARTIGO 68.º Nº2 DA LEI 55-A/2010 DE 31/12; · INDEXAÇÃO VENCIMENTOS DE MAGISTRADOS NO ATIVO A MAGISTRADOS JUBILADOS; · CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS 19º E 68º DA LEI 55-A/2010 DE 31/12.
1_ O art. 68º da lei 55-A/2010 de 31/12 regula o que acontece às pensões na Lei Orçamental para 2011 nomeadamente o congelamento das mesmas com exceção das pensões que estejam indexadas aos vencimentos do ativo que serão reduzidas nos termos dos respetivos vencimentos. 2_ O campo de aplicação do art. 19º do mesmo diploma é apenas a redução remuneratória aplicável aos funcionários públicos para o
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO
I. O tribunal recorrido pronunciou-se sobre a questão da constitucionalidade dos artigos 20º, 32º e 33º da Lei n.º 64-B/2011, com recurso à argumentação do Tribunal Constitucional. E não tendo o Recorrente fundamentado as razões da inconstitucionalidade, por violação ao disposto nos n.º3 do art.º56 e n.º2 do art.º105 da CRP, não se pode considerar que tenha havido qualquer omissão de pronúncia na
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
I – A cognição cautelar sumária implica que na valoração antecipada da causa o tribunal proceda à apreciação perfunctória, sumária e provisória, da relação material controvertida. II – E, a indagação da procedência da acção principal – de todo não evidente no caso concreto – não se compadece com a sumaria cognitio típica dos procedimentos cautelares, que apenas cumpre realizar no processo prin
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.