Artigo 179.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro 1 - O artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗