Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 45.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) A contribuição sobre o sector bancário. 2 - ... 3 - ... 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não concorrem para a formação do lucro tributável as menos-valias e outras perdas relativas a partes de capital, na parte do valor que corresponda aos lucros distribuídos que tenham beneficiado da dedução prevista no artigo 51.º nos últimos quatro anos. 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS10094/1309-07-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DECISÃO ARBITRAL; OFICIAIS DE JUSTIÇA; NOMEAÇÃO DEFINITIVA; POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da

  • TC29/201306-03-2014Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.