Artigo 155.ºEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - As contribuições das entidades contratantes reportam-se ao ano civil anterior e o prazo para o seu pagamento é fixado até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento de cobrança. 4 - ...☆ GuardarDiário da República ↗