Artigo 55.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos quatro anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos positivos da mesma categoria.
3 - ...
a) O resultado só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos quatro anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos positivos da mesma categoria, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
b) ...
c) ...
d) ...
4 - ...
5 - A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos quatro anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos da mesma categoria.
6 - ...
7 - ...