Artigo 115.º
EM VIGORAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Os artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redacção:
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