Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória, com base na aplicação das percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respectiva, as quais estão associadas à desvalorização social média dos veículos no mercado nacional, calculada com referência à desvalorização comercial média corrigida do respectivo custo de impacte ambiental: ... 2 - ... 3 - Sem prejuízo da liquidação provisória efectuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do imposto apurado nos termos do n.º 1 excede o imposto calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao director da alfândega, mediante o pagamento prévio de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, e até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto: ISV = (V/VR) x (Y + C) em que: ISV representa o montante do imposto a pagar; V representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência indicado nas publicações especializadas do sector, apresentadas pelo interessado, ponderado, mediante avaliação do veículo, caso se justifique, em função de determinados factores concretos, como a quilometragem, o estado mecânico e a conservação; VR é o preço de venda ao público de veículo idêntico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez; Y representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto; C é o 'custo de impacte ambiental', aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela. 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS324/16.5BELSB03-06-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    I. Atento o regime transitório previsto no artigo 10.º do Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, e no artigo 12.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-lei n.º185/81, de 1 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º207/2009

  • TCAS504/18.9BECTB.CS121-05-2026MARIA HELENA FILIPE

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    I - A decisão recorrida não alinhou com o que peticionava o Autor, aqui Recorrido, quanto a possuir os 10 pontos na avaliação de desempenho até à entrada em vigor do Regulamento e que, assim, lhe devia ser concedido o inerente posicionamento remuneratório em 1 de Janeiro de 2009. II - Isto porque, convocamos que, precisamente, no período de seis anos consecutivos, ou seja, entre 1 de Janeiro de

  • TCAS356/13.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VS DIREITOS ADQUIRIDOS

    I - A isenção de IMT consagrada no artigo 6.º, alínea g), corresponde a um benefício fiscal dependente de reconhecimento conforme resulta do preceituado no artigo 10.º nºs 1 e 7 do CIMT, carecendo, à data, de reconhecimento prévio, por despacho do Diretor-geral dos impostos sobre informação dos serviços competentes. II - Para efeitos de caducidade da isenção (artigo 11.º, nº4 do CIMT) a mesma só

  • TCAS1057/12.7BELSB15-07-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROIBIÇÃO DE VALORIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS · AQUISIÇÃO DO TÍTULO ACADÉMICO DE AGREGADO

    Os professores auxiliares e professores associados vinculados contratualmente à Recorrente/Universidade de Lisboa, que adquiriram o título académico de agregado no ano de 2011, estavam sujeitos à norma proibitiva de valorizações remuneratórias constante do artigo 24.º da Lei n° 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011).

  • TCAS504/12.2BELSB20-09-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROFESSOR · TRANSIÇÃO · INCREMENTO REMUNERATÓRIO

    I– O que está singelamente em causa na presente Ação é a questão de saber se um Professor, por ter adquirido o grau de doutor em 2012, e tendo transitado para a categoria de professor auxiliar, ao abrigo do regime transitório do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, terá direito à correspondente valorização remuneratória atentos os n.ºs 6, 7 e 8 do

  • STA02573/12.6BEPRT28-02-2024FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · VEÍCULO USADO · IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS · INTERPRETAÇÃO

    I - O TJUE já se pronunciou no sentido de que a existência de um método alternativo não afasta a discriminação no modelo adoptado para tributar os veículos usados provenientes de outros Estados-Membros, pois não deve o sujeito passivo ser obrigado a requerer a avaliação pericial para poder atenuar o montante de imposto a pagar. II - Não permitindo a factualidade fixada pela 1.ª instância saber co

  • TC1098/20227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TC899/2025-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC1116/2025-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TCAN02505/21.0BEPRT27-04-2022Margarida Reis

    MPUGNAÇÃO JUDICIAL; ERRO NA FORMA DE PROCESSO; AÇÃO ADMINISTRATIVA; REVISÃO OFICIOSA; · TEMPESTIVIDADE; OBJETO IMEDIATO E IMEDIATO DA AÇÃO

    I. Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação aqui em causa, não obstante a decisão proferida no âmbito do procedimento de revisão oficiosa ser de rejeição por intempestividade, devendo no caso o Tribunal a quo preceder o conhecimento dos vícios imputado

  • STA02108/19.0BEPRT12-01-2022PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0515/10.2BECTB 0690/1717-12-2019PAULO ANTUNES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · HABITAÇÃO PRÓPRIA · RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

    Se em escritura de compra e venda outorgada a 19-3-2010 foi declarado imóvel como destinado a habitação, e foi pago o respetivo I.M.T., de acordo com o previsto nos artigos 19.º n.º 1, 22.º e 36.º do C.I.M.T., mas veio a ser celebrada escritura de retificação a 17/6/2010 quanto àquele destino, em termos de ser “habitação permanente”, a restituição de imposto pago a mais, de acordo com as tabelas p

  • TCAS506/12.9BELSB23-05-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CARREIRA DOCENTE · ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2012 · IGUALDADE JURÍDICA · DESIGUALDADE SALARIAL

    I - A transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, na parte em que diz “caso manifestem essa vontade”. Daqui resulta que o móbil para a referida transição é a manifestação de vontade nesse sentido do docente, seguida dos restantes requisitos. II

  • TCAN01793/11.5BEPRT12-04-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PROIBIÇÃO DA INVERSÃO DAS POSIÇÕES RELATIVAS DE FUNCIONÁRIOS OU AGENTES POR MERO EFEITO DA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS; INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL; · ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 75/2010, DE 23.06; ARTIGO 24º, Nº.1 E 9 DO ARTIGO 24º DA LEI N.° 55-A/2010, DE 31.12; ARTIGOS 13º E 59º DA CRP

    I – Não deve ser confundida a impugnação por inconstitucionalidade de ato legislativo, designadamente de natureza orçamental, o que desde logo está vedado aos tribunais administrativos pela alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF, com o reconhecimento de qualidades ou preenchimento de condições em execução de atos legislativos, situação em que é legítimo aos T.A.F. desaplicar ao caso concreto deter

  • TC486/1507-06-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP736/11.0TTPRT-A.P124-01-2018RUI PENHA

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · EM ESPÉCIE · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO

    I - Tem natureza de retribuição em espécie a atribuição ao trabalhador de um ligeiro de passageiros para seu uso exclusivo, na atividade profissional, que este também usava na sua vida privada, 24 horas por dia, feriados, folgas semanais, férias e qualquer outra ausência ao serviço, com conhecimento e aceitação da entidade patronal, suportando esta todos os encargos da manutenção, combustível, seg

  • TCAN00267/11.9BEMDL16-12-2016Joaquim Cruzeiro

    CARREIRA DOCENTE; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    De acordo com o artigo 8º, n.º 1, e artigos 10.º n.º 1 e 7.º n.º 2 alínea b) todos do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, conclui-se que os professores com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o artigo 8.º n.º 1), deverão ficar abrangidos no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele diploma, tal como sucede com os de menor antiguida

  • TCAN00003/09.0BEPRT17-06-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    ACTO NULO; FALTA DE DISPOSITIVO DECISÓRIO; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; ARTIGO 66º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE 2002; PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO; DECRETO-LEI Nº 312/99, DE 10.08; MÓDULO DE TEMPO DE SERVIÇO; CONGELAMENTO; LEI Nº 43/2005, 29.08;LEI Nº 53-C/2006, DE 29.12; ARTIGO 7.º, N.º 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23.06; INVOCAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REQUISITOS.

    1. É nulo o despacho cujas premissas apontam, umas para o deferimento e outra para o indeferimento de um requerimento e não termina com qualquer decisão, de deferimento ou indeferimento. 2. Sendo o requerimento alvo de um acto nulo, por falta de estatuição, este equivale à omissão da prática do acto devido, para permitir a interposição da acção administrativa especial nos termos do disposto no a

  • TCAN00359/11.4BEMDL03-06-2016Esperança Mealha

    CARREIRA DOCENTE; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

    Da interpretação conjugada do artigo 8.º/1 com o disposto nos artigos 10.º/1 e 7.º/2-b), todos do Decreto-Lei n.º 75/2010, extrai-se que os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o artigo 8.º/1), deverão ficar abrangidos no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele diploma, tal como sucede com os de menor antiguid

  • TCAS12602/1516-12-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DOCENTES DO ENSINO POLITÉCNICO; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; LOE/2011 E LOE/2012

    i) Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Viseu com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor adjunto pela aquisição do grau de doutor em 2012 – desde que verificados os demais requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 207/1009, de 31 de Agosto (na redacção dada pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio) com efe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.