Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 37.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro 1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01391/11.3BEPRT08-02-2013Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    LITISPENDÊNCIA · SINDICATO · DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES COLECTIVOS

    1 - O Sindicato detentor do interesse colectivo do grupo que representa atua em defesa de um interesse que estatutariamente lhe cabe defender, e não do interesse individualizado de alguns dos seus membros, ainda que esse interesse seja o do direito à percepção da remuneração, subsídio e pensão mensais sem a redução prevista da Lei nº 55-A/2010 quando não está em causa o direito ou interesse indivi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.