Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 110.º

EM VIGOR
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Os artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02573/12.6BEPRT28-02-2024FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · VEÍCULO USADO · IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS · INTERPRETAÇÃO

    I - O TJUE já se pronunciou no sentido de que a existência de um método alternativo não afasta a discriminação no modelo adoptado para tributar os veículos usados provenientes de outros Estados-Membros, pois não deve o sujeito passivo ser obrigado a requerer a avaliação pericial para poder atenuar o montante de imposto a pagar. II - Não permitindo a factualidade fixada pela 1.ª instância saber co

  • TC1098/20227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TC1116/2025-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TCAN02505/21.0BEPRT27-04-2022Margarida Reis

    MPUGNAÇÃO JUDICIAL; ERRO NA FORMA DE PROCESSO; AÇÃO ADMINISTRATIVA; REVISÃO OFICIOSA; · TEMPESTIVIDADE; OBJETO IMEDIATO E IMEDIATO DA AÇÃO

    I. Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação aqui em causa, não obstante a decisão proferida no âmbito do procedimento de revisão oficiosa ser de rejeição por intempestividade, devendo no caso o Tribunal a quo preceder o conhecimento dos vícios imputado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.