Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 172.º

EM VIGOR
Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos É alterado o artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS444/18.1BEFUN20-11-2025RUI PEREIRA

    DEPUTADO REGIONAL · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO · INCOMPATIBILIDADE

  • TC715/202305-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TC281/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAS2605/14.3BESNT29-10-2020ANA CELESTE CARVALHO

    SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA; · TITULAR DE CARGO POLÍTICO; · LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2014

    I. O artigo 77.º, n.º 1 da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado de 2014) não tem por fito excluir do seu âmbito de aplicação os beneficiários da subvenção mensal vitalícia que, ao tempo, sejam titulares de cargos políticos no exercício de funções, já que a figura da subvenção mensal vitalícia é precisamente atribuível a ex-titulares de cargos políticos, por ser nessa exclusivame

  • TC779/1720-09-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TCAN01287/11.9BEPRT17-06-2016Joaquim Cruzeiro

    PERITOS AVALIADORES; ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I- O exercício de funções dos peritos avaliadores integra-se no conceito abrangente decorrente do artigo 78º n.º 3 do Estatuto da Aposentação, não podendo ser considerada um actividade privada, enquanto apta à satisfação de interesses privados. Está em causa no exercício desta actividade um interesse público que se pretende acautelar e que foi regulado de forma clara e com esse objectivo. II- São

  • TC74/1513-01-2016João Pedro Caupers
  • TC480/1424-02-2015João Pedro Caupers
  • TCAN01702/11.1BEPRT09-12-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · MEDIDA ANTECIPATÓRIA · CUMULAÇÃO DE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO COM A RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE PERITO AVALIADOR EM PROCESSOS DE EXPROPRIAÇÃO · LEI N.º 55-A/2010, DE 31 DE DEZEMBRO

    1. Pretendendo o Recorrente continuar a receber a remuneração pelo exercício da função de perito avaliador, não constante das listas oficiais, em simultâneo com a percepção da pensão de aposentação a que tem direito, o pedido cautelar corresponde a uma medida antecipatória, pelo que lhe cabia demonstrar que é provável o êxito da sua pretensão no processo principal. 2. Tratando-se de processos de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.