Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 145.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça, são ainda fixados os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de instalação individual, transporte, seguro e embalagem de móveis e bagagens e despesas eventuais, quando mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão acreditados ou fora dele. 5 - Na determinação dos abonos referidos no número anterior deve atender-se aos quantitativos em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro. 6 - ... 7 - ... 8 - ...»