Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 54.º

EM VIGOR
Fundo de Emergência Municipal 1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, é fixada em (euro) 10 000 000. 2 - Em 2011 é permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal consagrado no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições excepcionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros. 3 - Em 2011 é permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal pelos municípios identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro, em execução dos contratos-programa celebrados em 2010 e com execução plurianual.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00226/12.4BECBR17-04-2020Frederico Macedo Branco

    PROCEDIMENTOS CONCURSAIS; TÉCNICO SUPERIOR; BINÓMIOS DE AVALIAÇÃO

    1 – Tendo o legislador nos nºs 1 e 2 do artigo 53º da Lei 12-A/2008 compartimentado os métodos de seleção obrigatórios em dois binómios, dependentes da natureza dos candidatos, não podia a Administração escolher um único método a utilizar indistintamente a todos os candidatos, desrespeitando a natureza, objeto e objetivo desses binómios. 2 – Uma vez que o referido regime jurídico compartimentav

  • TCAN00708/11.5BEPNF31-10-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    PROGRESSÃO SALARIAL: ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011; LEI APLICÁVEL.

    O funcionário que concluiu o mestrado no decurso de 2010, completou o tempo de permanência no 4.º escalão também com efeitos a 2010, e nesse ano se verificaram as demais condições legais, a observação de aulas e a existência de vaga, para lhe ser conferido o direito à progressão ao 5.º escalão, deve ser-lhe reconhecido esse direito, não lhe sendo aplicável, por força da data da decisão que foi tom

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.