Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 13.º

EM VIGOR
Transferências para fundações Durante o ano de 2011, como medida excepcional de estabilidade orçamental, as transferências para fundações de direito privado cujo financiamento dependa em mais de 50 % de verbas do Orçamento do Estado são reduzidas em 15 % do valor orçamentado ao abrigo da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS717/18.3BELRA15-07-2025MARIA HELENA FILIPE

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA · PROFESSOR COORDENADOR · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · POSICIONAMENTO EM ÍNDICE E ESCALÃO REMUNERATÓRIO

  • TCAS684/21.6BELSB21-04-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO DE ACESSO · TRABALHO DESPROPORCIONADO E DESRAZOÁVEL · PENSÕES DE REFORMA

    I - Perante pedido de prestação de informações relativamente ao qual a entidade requerida antecipa implicar trabalho desproporcionado e desrazoável, cabe-lhe alegar e demonstrar que a respetiva pesquisa implica de antemão uma sobrecarga de trabalho administrativo, em função designadamente da quantidade de procedimentos que teriam de ser objeto da mesma. II - Caso os pedidos formulados pelo requer

  • STA03197/12.3BEPRT12-05-2021ARAGÃO SEIA
  • TCAN01793/11.5BEPRT12-04-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PROIBIÇÃO DA INVERSÃO DAS POSIÇÕES RELATIVAS DE FUNCIONÁRIOS OU AGENTES POR MERO EFEITO DA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS; INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL; · ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 75/2010, DE 23.06; ARTIGO 24º, Nº.1 E 9 DO ARTIGO 24º DA LEI N.° 55-A/2010, DE 31.12; ARTIGOS 13º E 59º DA CRP

    I – Não deve ser confundida a impugnação por inconstitucionalidade de ato legislativo, designadamente de natureza orçamental, o que desde logo está vedado aos tribunais administrativos pela alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF, com o reconhecimento de qualidades ou preenchimento de condições em execução de atos legislativos, situação em que é legítimo aos T.A.F. desaplicar ao caso concreto deter

  • TCAS10628/1311-06-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS; LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO 2011; REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    i) De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, “ [o] disposto no artigo 19.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e com a mesma contraparte”. ii) O regime fixado naquele artigo 22.º tem natureza imperativa,

  • TCAN00842/12.4BEAVR24-10-2014Alexandra Alendouro

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA NOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · ARTIGOS 22.º E 19.º DA LEI N.º 55-A/2010 (LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011)

    I. Inserem-se no âmbito de aplicação do disposto nos artigos 22.º e 19.º, n.ºs 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011 (LOE 2011) – os quais determinam a redução remuneratória dos valores pagos pelos contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte por órgãos, serviço ou entidade pr

  • TC818/1430-07-2014João Pedro Caupers
  • TRG67/12.9TCGMR.G130-01-2014ANTÓNIO SANTOS

    FUNDAÇÃO · REVOGAÇÃO DE MANDATO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS MORAIS

    I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de direito privado e de utilidade pública, não se mostrando estar alicerçada em Justa Causa, sendo embora e em rigor um acto licito, obriga porém o mandante/Fundação a pagar ao referido membro do órgão e/ou mandatário uma indemnização; II - A indemnização referida em I será então equivalente ao quantum que o membro do órgão deixou de aufer

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.