Artigo 168.ºEM VIGOR[...] 1 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 29,6 %. 2 - (Revogado.) 3 - ... 4 - A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é de 5 %. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)☆ GuardarDiário da República ↗