Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 42.º

EM VIGOR
Dever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais 1 - No cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, as administrações regionais remetem trimestralmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública informação sobre o número e despesa com recrutamento de trabalhadores, a qualquer título. 2 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, é aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 13.º da Lei Orgânica n.º 1/2007 de 19 de Fevereiro. 3 - O disposto no presente artigo tem carácter excepcional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS322/14.3BELSB09-10-2025ILDA CÔCO
  • TRP3677/23.5T8STS.P110-09-2024RUI MOREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    O plano de revitalização não pode produzir efeitos que se traduzam na modificação restritiva do conteúdo dos créditos titulados pelo Instituto da Segurança Social, contra a sua vontade, constituindo violação negligenciável das normas aplicáveis ao seu conteúdo.

  • TCAS454/11.0BEPDL02-07-2020ANA CELESTE CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA; · OMISSÃO DE INSCRIÇÃO NA LOE DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS E FALTA DE REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PARA MUNICÍPIO DOS AÇORES.

    I. A omissão na Lei do Orçamento de Estado de transferências ou de dotações que nela devem estar inscritas a favor dos Municípios, em resultado de vinculação legal, permitirá concluir pela sua ilegalidade. II. Mas se é prevista uma dotação ou inscrita uma certa quantia a título de transferência na convicção da sua exigência legal, mas se conclui que, afinal, tal obrigação legal não existe, aquela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.