Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 50.º

EM VIGOR
Áreas metropolitanas e associações de municípios As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos das Leis n.os 45/2008, e 46/2008, de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01045/15.1BEPRT05-02-2021Frederico Macedo Branco

    CGA; PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; CADUCIDADE; AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    1 – Tendo a impugnação judicial sido intentada para além do prazo de 3 meses, e não tendo o aqui Recorrente logrado demonstrar que o ato objeto de impugnação padeceria do desvalor da nulidade, limitando-se, se fosse caso disso, à mera anulabilidade, o prazo impugnatório encontrava-se já esgotado aquando da apresentação em juízo da Ação, nos termos do disposto no artigo 133º. do Código do Procedime

  • TCAS506/12.9BELSB23-05-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CARREIRA DOCENTE · ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2012 · IGUALDADE JURÍDICA · DESIGUALDADE SALARIAL

    I - A transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, na parte em que diz “caso manifestem essa vontade”. Daqui resulta que o móbil para a referida transição é a manifestação de vontade nesse sentido do docente, seguida dos restantes requisitos. II

  • TC1004/201522-06-2017Fernando Ventura
  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.