Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Em 2011, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 3 - A partir de 2012, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1571/23.9T8LSB.L1-413-05-2026MANUELA FIALHO

    ORÇAMENTO DO ESTADO · VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Das leis de orçamento de Estado para 2011, 2012 e 2013 decorre a proibição de valorizações profissionais no âmbito da empresa CTT, SA., prevalecendo as suas disposições sobre o consignado nos acordos de empresa.

  • TRL17775/22.9T8LSB.L1-425-10-2023MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONTRATOS SUCESSIVOS · RENOVAÇÃO · ANTIGUIDADE

    1–Tendo o trabalhador sido admitido ao serviço da empresa por contrato de trabalho a termo cuja cessação não se provou, e continuando ao serviço desta, a respetiva antiguidade remonta à data início daquele contrato. 2– A procedência da exceção de prescrição pressupõe a alegação e prova da data de cessação dos contratos. 3– Por força das leis orçamentais de 2011 a 2013 ficaram proibidas as v

  • TC281/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAS2377/14.1BESNT07-07-2021ANA CELESTE CARVALHO

    MILITAR; · CÁLCULO DA PENSÃO DE REFORMA; · APLICAÇÃO DAS LEIS DO ORÇAMENTO DE ESTADO; · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS;

    I. Em face do artigo 159.º, n.º 1, b) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo D.L. n.º 236/99, de 25/06, tendo ocorrido a passagem à reserva do Autor em 19/06/2008, o Autor passou à situação de reforma ao fim de cinco anos, em 19/06/2013. II. Na data em que passou à reserva, o Autor não reunia os requisitos para a reforma: tendo passado à reserva em 19/06/2008, senão em

  • STA01117/12.4BELRS20-04-2020ARAGÃO SEIA
  • TCAS697/14.4BECTB13-02-2020ALDA NUNES

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO · CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO POLITICO

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78º da Lei nº 83-C/2013, de 31/12, não estando impedidos de cumular a pensão de aposentação com a remuneração correspondente ao cargo político desempenhado.

  • TRL1347/18.5T8CSC.L1-221-11-2019CARLOS CASTELO BRANCO

    COMPRA E VENDA · PACTO DE OPÇÃO · PROMESSA UNILATERAL · BENFEITORIAS

    I) O pacto de opção é o acordo segundo o qual dado contrato, cujos termos ficam desde logo estabelecidos vinculativamente, pode vir a celebrar-se entre as partes, se e quando uma delas o quiser. II) Estipulando as partes que a autora tem “de forma exclusiva, a opção de compra do imóvel, pelo valor de € 2.200.000,00, válida até 31 de Agosto de 2017”, foi acordada a opção de compra do imóvel e não

  • TCAN00708/11.5BEPNF31-10-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    PROGRESSÃO SALARIAL: ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011; LEI APLICÁVEL.

    O funcionário que concluiu o mestrado no decurso de 2010, completou o tempo de permanência no 4.º escalão também com efeitos a 2010, e nesse ano se verificaram as demais condições legais, a observação de aulas e a existência de vaga, para lhe ser conferido o direito à progressão ao 5.º escalão, deve ser-lhe reconhecido esse direito, não lhe sendo aplicável, por força da data da decisão que foi tom

  • TC892/1617-10-2018Maria Clara Sottomayor
  • TC779/1720-09-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC480/1424-02-2015João Pedro Caupers
  • TRL1020/11.5TTLSB.L1-426-06-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I – Os artigos 19.º, 30.º e 31.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Orçamento do Estado) não são, formal ou materialmente, inconstitucionais, pois não violam o princípio da participação das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, como vertente do princípio da democracia participativa - artigos 2.º, 54.º, n.º 5, alínea d) e 56.º, número 2, alínea b) da C.R.P. -, o princ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.