Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 33.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Os artigos 5.º, 53.º e 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03049/16.8BELRS 01431/1707-05-2025JORGE CORTÊS

    IRC · AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO · LIQUIDAÇÃO

    I - O relevamento fiscal de perdas por imparidades de activos exige a sua inscrição contabilística, atempada e, documentalmente, justificada. II - O conceito de benefício fiscal, com vista a aferir o limiar mínimo do resultado da liquidação, deve incluir os acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efetuada ao abrigo de legislação de caráter fiscal, na medida em que est

  • TC480/1920-10-2020Mariana Canotilho
  • TCAN00226/12.4BECBR17-04-2020Frederico Macedo Branco

    PROCEDIMENTOS CONCURSAIS; TÉCNICO SUPERIOR; BINÓMIOS DE AVALIAÇÃO

    1 – Tendo o legislador nos nºs 1 e 2 do artigo 53º da Lei 12-A/2008 compartimentado os métodos de seleção obrigatórios em dois binómios, dependentes da natureza dos candidatos, não podia a Administração escolher um único método a utilizar indistintamente a todos os candidatos, desrespeitando a natureza, objeto e objetivo desses binómios. 2 – Uma vez que o referido regime jurídico compartimentav

  • TC14/201401-01-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TCAS08131/1106-12-2012ANTÓNIO VASCONCELOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. · ACÇÃO OU OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS RELATIVAMENTE A TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO ORÇAMENTO GERAL DE ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS - ARTIGO 15º DA LEI Nº 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA – ARTIGO 4º Nº 1 AL. G) DO ETAF

    I – Nos termos do artigo 4º nº 1 al. g) do ETAF a jurisdição administrativa conhece das acções destinadas às reparações dos danos resultantes do exercício da função legislativa que, nos termos da Lei [isto é, do Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Publicas ] seja passível de engendrar a responsabilidade civil extracontratual do Estado. II – A acção ou

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.