Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 62.º

EM VIGOR
Divulgação de listas de contribuintes A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS54/13.0 BELSB29-02-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS-RCTFP · TRABALHADORES CONSULARES · RUTURA DA RELAÇÃO LABORAL

    I– O momento relevante para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da rutura de facto da relação de dependência, não o momento da cessação efetiva do vínculo jurídico, independentemente da causa que lhe deu origem. II– Nos termos dos art. 113° e 114° do RCFP, é incontornável que desemprenhando o aqui Representado as suas funções com caráter permanente, sempre terá d

  • TCAS10628/1311-06-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS; LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO 2011; REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    i) De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, “ [o] disposto no artigo 19.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e com a mesma contraparte”. ii) O regime fixado naquele artigo 22.º tem natureza imperativa,

  • TCAN01247/12.2BEPRT20-03-2015Frederico Macedo Branco

    LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO; EXTINÇÃO DA VAGA; DL 100/99; DL N.º 233/05; RCTFP

    1 – Nos termos do artigo 82.º, n.º1 do DL 100/99 o funcionário em gozo de licença sem vencimento de longa duração só poderia regressar ao serviço ao fim de um ano nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que viesse a ocorrer no serviço de origem, podendo candidatar-se a concurso interno geral para a categoria detida, ou para categoria superior se preenche

  • TC.16-01-2012Maria João Antunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.