Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 167.º

EM VIGOR
Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado Reverte a favor do Fundo para a Modernização da Justiça 50 % do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Penal (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22 de Junho, e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho.