Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTOS CONCURSAIS; TÉCNICO SUPERIOR; BINÓMIOS DE AVALIAÇÃO
1 – Tendo o legislador nos nºs 1 e 2 do artigo 53º da Lei 12-A/2008 compartimentado os métodos de seleção obrigatórios em dois binómios, dependentes da natureza dos candidatos, não podia a Administração escolher um único método a utilizar indistintamente a todos os candidatos, desrespeitando a natureza, objeto e objetivo desses binómios. 2 – Uma vez que o referido regime jurídico compartimentav
CONCURSO DE RECRUTAMENTO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. DECLARAÇÃO ACTUALIZADA
I) – No procedimento concursal de recrutamento, caso não falte documento que comprove a reunião de requisitos para aplicação do método de avaliação curricular (seguido de entrevista), cuja veracidade (implicitamente actual) foi declarada pelo candidato, mas apenas careça de formal actualidade – por exigência constante do aviso de abertura de “declaração emitida pelo serviço público de origem, devi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.