Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 52.º

EM VIGOR
Retenção de fundos municipais É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC223/202422-10-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC348/202424-09-2024José António Teles Pereira
  • TC1116/2025-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC1039/1812-12-2019Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.