Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 31.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro É aditado ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o artigo 39.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS353/11.5BEALM03-07-2025LUÍS BORGES FREITAS

    QUESTÃO NOVA · SUBSÍDIO DE TURNO

    I - O Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, respeitava a todo o pessoal hospitalar. II - Nesse todo não se integravam relações jurídicas de natureza privada. III - O referido diploma teve como único objetivo estabelecer as especificidades do regime de trabalho do pessoal hospitalar, num momento em que este estava submetido ao regime da função pública. IV - O problema da delimitação do âmbito

  • TC1295/2104-11-2022António José da Ascensão Ramos
  • TRL1110/19.6T8VFX.L1-415-01-2020LEOPOLDO SOARES

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA

    I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei

  • TC671/1527-10-2015Teles Pereira
  • TC119/1405-05-2015Fernando Ventura
  • TC29/201306-03-2014Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.