Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 27.º

EM VIGOR
Contratação de novos trabalhadores por pessoas colectivas de direito público 1 - As pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo não podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, determinado e determinável. 2 - Em situações excepcionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos, bem como a evolução global dos mesmos, os órgãos de direcção ou de administração das referidas pessoas colectivas de direito público podem autorizar o recrutamento. 3 - As pessoas colectivas referidas no n.º 1 remetem trimestralmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respectiva tutela as informações relativas aos recrutamentos realizados ao abrigo do número anterior. 4 - O disposto no presente artigo prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN0361/16.0BEAVR06-10-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    RCO; PRESCRIÇÃO; · SUSPENSÃO COVID 19; LEI N.º 7/2021; · LEI NOVA MAIS FAVORÁVEL.

    I. Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infração depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infração ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II. Tendo sido imputada infração à Arguida/Recorrente punida pelo artigo 114.º, números 1, 2 do RGIT, e estando a mesma

  • TRG1447/12.5TTBRG.G102-05-2016SÉRGIO ALMEIDA

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUSPENSÃO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    I.Uma empresa municipal, mesmo que de capitais apenas maioritariamente públicos, está sujeita à obrigação de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de natal, nos termos do artº 21º da Lei nº 64-b/2011, de 30/12, por remissão para o artº 19º/9/t da Lei nº 55-A/2010, de 31/12.

  • TC29/201306-03-2014Ana Guerra Martins
  • TC14/201401-01-2014Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.