Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · LISBOA · COMPETÊNCIA · AUTORIZAÇÃO
I – O Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril, que contempla a contraordenação pela qual o impugnante foi condenado, visou simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», desde logo no que tange à utilização privada de espaço público; II – Por seu turno, a Lei nº 56/2012 de 8 de Novembro veio reorganizar administrativame
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · LISBOA · COMPETÊNCIA · AUTORIZAÇÃO
I - A L. nº 56/2012, de 08.11, em vista de assumida estratégia de modernização e de descentralização do modelo de governação de Lisboa, procedeu à reorganização administrativa da cidade, através, entre o mais, da definição de um quadro específico de competências próprias dos respectivos órgãos autárquicos e de distribuição, de acordo com critérios de racionalidade, eficácia e proximidade aos cidad
COMPETÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÕES · COIMA · PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
I - O Presidente de uma Junta de Freguesia do município de Lisboa tem competência, em razão da matéria, para aplicar coimas no âmbito das contraordenações previstas no Decreto-lei nº 48/2011, de 1 de Abril.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES
I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título
CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I - Dispõe o art.º 75º, nº 1, do DL nº 433/82, de 27.10., que aprovou o Regime Jurídico das Contraordenações e Coimas que, «se o contrário não resultar deste diploma, a 2.ª instância apenas conhecerá da matéria de direito, não cabendo recurso das suas decisões». Daqui decorre que, não havendo norma no âmbito do referido regime que admita o recurso relativo a matéria de facto, com exceção dos caso
DEFERIMENTO TÁCITO, BALCÃO DO EMPREENDEDOR, PONDERAÇÃO
I – Há deferimento tácito se a notificação do ato administrativo não for expedida até ao primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo da decisão. II – Dado o regime legal da figura do “balcão do empreendedor” constante dos artigos 3º, 10º/1/2, 12º/5/7, 15º/1 e 16º do Decreto-Lei nº 48/2011, a data relevante para o início do prazo de decisão é a da entrega do pedido no cit. balcão. III - Os
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.