Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 15.º-A

EM VIGOR
Divulgação da utilização de benefícios fiscais A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado.