Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 130.º

EM VIGOR
Revogação de benefícios fiscais 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados o n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pelas Leis n.os 91/2009, de 31 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de Outubro, pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro. 2 - O direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo às operações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, mantém-se em vigor no que respeita às operações que se encontrem em curso em 31 de Dezembro de 2010, bem como às que no âmbito de programas, medidas, projectos e acções objecto de co-financiamento público com suporte no Quadro de Referência Estratégico Nacional, no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central ou nas receitas provenientes dos jogos sociais, estejam naquela data a decorrer, já contratualizadas ou com decisão de aprovação da candidatura.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0621/18.5BEPNF05-02-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    NULIDADE DE SENTENÇA · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · RESTITUIÇÃO · IVA

    I - A consequência que a lei prevê para os vícios na estrutura da própria sentença é a nulidade e não a sua revogação. II - Apenas a total ausência de fundamentação (de facto e de direito) afeta o valor legal da sentença, acarretando a sua nulidade, o que não ocorre quando a fundamentação é escassa, incompleta, não convincente, deficiente ou errada. III - A nulidade por contradição entre os fund

  • STA01171/17.2BELRS05-06-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    SEMINÁRIO · CONCORDATA · ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · IVA

    I - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas a estas legalmente equiparadas, nomeadamente as organizações e instituições religiosas e seus institutos que se proponham, para além dos fins religiosos, outros fins enquadráveis no artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (Estatuto das IPSS),

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.