Artigo 120.ºEM VIGORAditamento ao EBF São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 15.º-A, 73.º e 74.º, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗