Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 152.º

EM VIGOR
Declaração do valor da actividade 1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à instituição de segurança social competente, por referência ao ano civil anterior: a) O valor total das vendas realizadas; b) O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade empresarial; c) O valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e por pessoa singular com actividade empresarial. 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01917/15.3BEALM29-02-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    PENSÕES · MILITARES

    A aplicação do regime de salvaguarda do artigo 85.º da Lei n.º 82-B/2014 pressupõe, nos casos de passagem à reserva, que o requerente estivesse “fora de efectividade de serviço”

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.