Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - A participação de cada município nos impostos do Estado, incluindo os montantes do FEF, FSM e da participação no IRS referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, não pode sofrer uma diminuição superior a 5 % da participação nas transferências financeiras do ano anterior para os municípios com capitação de impostos locais superior a 1,25 da média nacional em três anos consecutivos, nem uma diminuição superior a 2,5 % da referida participação, para os municípios com capitação igual ou inferior a 1,25 vezes aquela média, durante aquele período. 2 - ... 3 - ... 4 - O excedente resultante do disposto nos n.os 2 e 3 é distribuído de forma proporcional pelos municípios que não mantenham, em três anos consecutivos, a CMMi superior a 1,25 vezes a capitação média nacional.»

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS25160/24.1BELSB29-05-2025MARCELO MENDONÇA

    ERPI · AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO · MANIFESTA FALTA DO “FUMUS BONI IURIS

    I - Nos termos conjugados dos artigos 11.º, n.º 1, e 15.º-A do DL n.º 64/2007, de 14/03, o início e prossecução da actividade assistencial em estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) depende de prévia autorização de funcionamento, obtida através, nomeadamente, de comunicação prévia. II - Inexistindo tal autorização de funcionamento, o que ressalta à vista, em processo cautelar para adopçã

  • STJ571/15.7T8ALM.L1.S118-09-2018OLINDO GERALDES

    GESTOR PÚBLICO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · ESTADO · EMPRESA PARTICIPADA

    I. Durante os anos de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento e vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, as empresas participadas do Estado não podem, por lei, atribuir aos gestores remunerações variáveis de desempenho. II. Face às circunstâncias financeiras excecionais do Estado, essa proibição tem de entender-se como reportada ao momento do pagamento variável,

  • TRP2883/16.3T8VFR.P104-12-2017JERÓNIMO FREITAS

    RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO LEGAL

    Não podendo no domínio da responsabilidade contra ordenacional recorrer-se à presunção legal da existência de contrato de trabalho vertida no art.º 12.º do CT/09, quando seja controvertida a questão de saber se há, ou não, um contrato de trabalho, tal afere-se por recurso ao denominado método indiciário, cabendo à acusação a alegação e prova dos factos que permitam chegar a essa conclusão.

  • TC119/1405-05-2015Fernando Ventura
  • TCAS11054/1408-05-2014CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS NON MALUS IURIS – QUESTÃO NOVA - ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES · LIMITES COGNITIVOS DO TRIBUNAL DE RECURSO

    1.Nas providências conservatórias em que esteja em causa a paralisação dos efeitos de uma actuação administrativa, o critério de apreciação da necessidade da tutela cautelar há-de assentar num juízo sumário de procedibilidade da pretensão, cumprindo aferir o chamado fumus non malus iuris da pretensão do requerente, isto é, que não seja evidente a improcedência da pretensão de fundo formulada no pr

  • TC29/201306-03-2014Ana Guerra Martins
  • TCAS10359/1324-10-2013RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – EVIDENTE PROCEDÊNCIA – CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO

    I – Como a mera leitura da alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA indicia, os exemplos que o legislador aí refere sugerem que este deve ser objecto de uma aplicação restritiva: a evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de quaisquer indagações, na medida em que o que é manifesto não necessita de demonstração. II – Tanto a doutrina como a jurisprudência

  • TRE814/20.5T8PTM.E103-12-2010MOISÉS SILVA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR · COIMA

    O art.º 551.º n.º 3 do CT não é inconstitucional ao estabelecer a responsabilidade solidária dos representantes legais das pessoas coletivas pelo pagamento das coimas em que estas forem condenadas pela prática de contraordenações laborais. (sumário do relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.