Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 21.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro É aditado ao Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o artigo 108.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS698/20.3BESNT.CS119-03-2026RUI PEREIRA

    EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · LISTAS NOMINATIVAS DE TRANSIÇÃO · NULIDADE

  • STJ18991/21.6T8LSB.L1.S110-01-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    SINDICATO · LEGITIMIDADE · INTERESSES COLETIVOS

    I - As associações sindicais e de empregadores são parte legítima como autoras nas acções relativas a direitos respeitantes aos interesses colectivos que representam, conforme consagra o artigo 5.º, n.º 1, do CPT. II - O conceito de interesse colectivo assenta numa pluralidade de interessados, cujo interesse comum não se reduz ao mero somatório de interesses individuais.

  • TRP506/20.5T8MAI.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    VIATURA PARA UTILIZAÇÃO PESSOAL · NATUREZA RETRIBUTIVA · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL · CENTROS PROTOCOLARES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I - Tendo a concessão de viatura para utilização pessoal do A. natureza retributiva, a sua retirada consubstancia, objectivamente, diminuição da retribuição, a menos que essa retirada fosse compensada pecuniariamente de forma a que o valor global da retribuição, incluindo pois o correspondente pecuniário da utilização pessoal da viatura, não sofresse diminuição, prova esta cujo ónus recai sobre o

  • TC17/202126-04-2022José António Teles Pereira
  • TRP27631/18.0T8PRT.P118-11-2019NELSON FERNANDES

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · MEDIDAS DE CONTENÇÃO SALARIAL · ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS · CENTROS PROTOCOLARES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Os centros protocolares de formação profissional previstos no DL n.º 165/85, de 16 de Maio devem considerar-se estabelecimentos públicos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea u) do número 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, estando os seus trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo, sujeitos às medidas de contenção salarial previstas nesse normativo

  • STA0207/1630-03-2017MARIA BENEDITA URBANO

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · SANTA CASA DA MISERICORDIA · QUADRO

    O critério utilizado no n.º 9 do artigo 19.º da LOE/2011 (para o qual remete o art. 21.º da LOE/2012) para efeitos da sua aplicação (isto é, para definir os respectivos destinatários) foi o das entidades visadas e não tanto o dos respectivos trabalhadores, nem sequer o da natureza da relação jurídica laboral desses trabalhadores.

  • TRP460/12.7TTPRT.P104-01-2016PAULA LEAL DE CARVALHO

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O Tribunal Constitucional, no seu acórdão nº 353/2012, de 05-07-2012, publicado no Dr 1ª série, de 20.07.2012, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), bem como, ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da CRP, não aplicar os efeitos dessa declaração de inconstitu

  • STA0264/1522-04-2015CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem

  • TRP33/14.0TTOAZ02-03-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL OU EQUIVALENTES · CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Os centros protocolares de formação profissional previstos no DL 165/85, de 16.05, têm a natureza jurídica de associações púbicas, não se enquadrando no disposto no nº 9 do art. 19º da Lei 55-A/2010, de 31.12, pelo que não lhes é aplicável o disposto no art. 21º da Lei 64-B/2011, de 30.12.

  • TRL464/12.0TTLSB.L1-424-04-2013ISABEL TAPADINHAS

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e acrescentado que a referida inconstitucionalidade não produziria efeitos

  • TC730/1210-04-2013Pedro Machete
  • TCAS08458/1207-03-2013COELHO DA CUNHA

    LITISPENDÊNCIA. · CRITÉRIO FORMAL E CRITÉRIO MATERIAL DE VERIFICAÇÃO. · NECESSIDADE DE EVITAR A REPETIÇÃO OU CONTRADIÇÃO DE JULGADOS.

    I-A litispendência é um pressuposto processual negativa que se prende com a necessidade de evitar a repetição de causas. II- No âmbito da litispendência, para verificar se há ou não repetição da acção, deve atender-se não só ao critério formal (assente na tríplice identidade de elementos que define, a acção), mas também à directriz substancial traçada no nº2 do artigo 497º do C.P.C., onde se af

  • TCAS08405/1224-01-2013RUI PEREIRA

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPUGNAÇÃO DE CORTES SALARIAIS – LITISPENDÊNCIA

    I – De acordo com o artigo 497º do CPCivil, a excepção da litispendência pressupõe a repetição de uma causa, estando a anterior ainda em curso, e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, e pressupõe a existência duma tríplice identidade: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir [cfr. artigo 498º, nº 1 do CPCivil].

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.