Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 182.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro O artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1197/1926-05-2021Pedro Machete
  • TC1014/1913-05-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC745/202021-12-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STA01270/14.2BELRS 0781/1730-10-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE · RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Assumindo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 201

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.