Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 70.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Veículos afectos ao transporte público de passageiros com lotação igual ou superior a 22 lugares, por sujeitos passivos de IRC licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), sempre que no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos novos, com lotação igual ou superior a 22 lugares, com data de fabrico não anterior a 2010 e afectos a idêntica finalidade; b) Veículos afectos ao transporte em táxi, pertencentes a empresas devidamente licenciadas para esse fim, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos com data de fabrico não anterior a 2010 e afectos a idêntica finalidade; c) Veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 t, adquiridos antes de 1 de Julho de 2009 e com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 t e primeira matrícula posterior a 1 de Janeiro de 2010, que sejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem. 2 - ... 3 - O benefício previsto no n.º 1 não prejudica a aplicação dos n.os 5 e 6 do artigo 48.º do Código do IRC. 4 - ... 5 - Os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis durante o período de tributação de 2011.»

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC976/2214-03-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC857/202219-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TC1098/20227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TC1295/2104-11-2022António José da Ascensão Ramos
  • TC176/202126-10-2021José António Teles Pereira
  • TC946/202027-05-2021Joana Fernandes Costa
  • TC1197/1926-05-2021Pedro Machete
  • TC1014/1913-05-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC745/202021-12-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC676/201816-11-2020Joana Fernandes Costa
  • TC486/1507-06-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC367/1313-07-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • TC216/201529-09-2015Maria Lúcia Amaral
  • TC730/1210-04-2013Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.