Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoREVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
CIRE · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL
1 - A homologação de um plano de recuperação que não respeite o regime previsto nos artigos 1º e 2º do DL nº 411/91, de 17.10 e no artigo 30º, nºs 2 e 3 da LGT, por contemplar a redução dos juros e a concessão de pagamento a prestações do crédito do Instituto da Segurança Social sem a sua autorização, é ineficaz relativamente a este credor, contra ele não produzindo quaisquer efeitos. 2 - É hoje
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE.
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada
PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO FISCAL
I - Um plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores contendo modificações do crédito fiscal, pode, não obstante a oposição da Administração Fiscal, ser homologado judicialmente desde que essas modificações respeitem os princípios da legalidade e da igualdade tributária. II - O pagamento do crédito fiscal em prestações não exige necessariamente a prestação de uma garantia porque o est
VERIFICAÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I – Após as alterações introduzida no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e gradua
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.