Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 48.º

EM VIGOR
[...] Não integram a base de incidência contributiva, designadamente: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio, por caducidade e por resolução por parte do trabalhador; i) ... j) ...