Artigo 48.º
EM VIGOR[...]
Não integram a base de incidência contributiva, designadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio, por caducidade e por resolução por parte do trabalhador;
i) ...
j) ...