Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO VARIÁVEL · APÓLICE UNIFORME
1 - No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, ou na comunicação equivalente relativa a trabalhadores sem subordinação jurídica mas com dependência económica, não afecta a validade do contrato, determinando a não cobertura do trabalhador sinistr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.