Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 48.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10 % do capital social da sociedade participada, devendo as partes de capital adquiridas ser detidas por igual período; c) ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...