Artigo 164.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Nos casos em que o rendimento relevante, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 162.º, seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS, o trabalhador independente pode requerer que lhe seja considerado, como base de incidência contributiva, o valor do duodécimo daquele rendimento, com o limite mínimo de 50 % do valor do IAS, nos termos do disposto no número seguinte.
4 - ...