Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 164.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Nos casos em que o rendimento relevante, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 162.º, seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS, o trabalhador independente pode requerer que lhe seja considerado, como base de incidência contributiva, o valor do duodécimo daquele rendimento, com o limite mínimo de 50 % do valor do IAS, nos termos do disposto no número seguinte. 4 - ...