Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 87.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) Rendimentos de títulos de dívida e outros rendimentos de capitais não expressamente tributados a taxa diferente, em que a taxa é de 21,5 %; d) ... e) ... f) ... g) ... h) Rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, em que a taxa é de 30 %, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. 5 - Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 21,5 %. 6 - ... 7 - ...