Artigo 87.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) Rendimentos de títulos de dívida e outros rendimentos de capitais não expressamente tributados a taxa diferente, em que a taxa é de 21,5 %;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, em que a taxa é de 30 %, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
5 - Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 21,5 %.
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