Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLITISPENDÊNCIA. · CRITÉRIO FORMAL E CRITÉRIO MATERIAL DE VERIFICAÇÃO. · NECESSIDADE DE EVITAR A REPETIÇÃO OU CONTRADIÇÃO DE JULGADOS.
I-A litispendência é um pressuposto processual negativa que se prende com a necessidade de evitar a repetição de causas. II- No âmbito da litispendência, para verificar se há ou não repetição da acção, deve atender-se não só ao critério formal (assente na tríplice identidade de elementos que define, a acção), mas também à directriz substancial traçada no nº2 do artigo 497º do C.P.C., onde se af
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.