Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 93.º

EM VIGOR
Transferências orçamentais para as regiões autónomas 1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) (euro) 291 771 812 para a Região Autónoma dos Açores; b) (euro) 191 523 183 para a Região Autónoma da Madeira. 2 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) (euro) 58 354 362 para a Região Autónoma dos Açores; b) (euro) 8 379 139 para a Região Autónoma da Madeira. 3 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, são ainda transferidos para a Região Autónoma da Madeira (euro) 50 000 000. 4 - Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências decorrentes dos n.os 1 e 2 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2011, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.