Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · RENDIMENTO · PARTICIPAÇÃO
I - A tributação das entidades participantes nesses fundos e às quais venham a ser distribuídos rendimentos ou lucros, o que nestas não podem deixar de constituir proveitos e como tal, no caso, de figurar na respectiva base tributável. II - O art. 22º nº 10 do EBF dispõe que os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento mobiliário e em fundos de inv
DISSOLUÇÃO DE DIREÇÃO DE ESCOLA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – FALTA DE NOTIFICAÇÃO – ATO SANCIONATÓRIO
I- Um ato estará suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado perante o ato em causa, possa ficar ciente do sentido da decisão nele prolatada e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do ato ou o acionamento dos meios legais de impugnação. II- A falta de notificação dos fundamentos do acto administrativo não afeta a validad
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO - ARTS. 78.º E 79.º · LEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA · INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
I. A legitimidade processual ativa, nos termos do artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA, será aferível, direta ou imediatamente, da utilidade da invalidação do ato administrativo, o que só ocorre quando o interesse do autor é atual, imediato e efetivo, e não quando for reflexo ou mediato em relação ao efeito próprio do ato administrativo. II. Na ausência de determinação legal que explicite qual é o re
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris relativamente ao regime previsto no art. 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei do Orçamento de Estado para 2011) interpretado conjugadamente com o disposto nos arts. 69.º do DL n.º 29-A/2011, 02.º e 03.º da Portaria n.º 4-A/2011, matéria em que se verifica importância fundamental e complexidade, e onde se regista a neces
REDUÇÃO DE 10% AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · ARTIGO 22.º DA LEI 55-A/2010, 31/12(LOE PARA 2011).
I. O regime previsto no artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2011) interpretado conjugadamente com o disposto nos artigos 69.º do DL n.º 29-A/2011, de 01/03 e 2.º e 3.º da Portaria n.º 4-A/2011, de 03/01, bem como, com o regime decorrente do CCP, não deriva para o contraente público poderes para a uma imposição automática e unilateral da redução de 10%, com e
JUBILAÇÃO · MAGISTRADOS · ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
I - O art. 68.º, n.º 2, da LOE para 2011, conjugado com o art. 68º, n.º 4, do EMJ, na redação vigente em 1/1/2011, impôs que os montantes das pensões a satisfazer aos juízes jubilados sofressem a redução remuneratória prevista, no art. 19º da mencionada lei, para os vencimentos dos juízes no ativo. II - Tal redução não era diretamente proibida por qualquer preceito do EMJ. III - O art. 68º, n.º
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · HABILITAÇÃO · DOCUMENTOS
I - Os documentos de habilitação estão enumerados no art. 81º, nº 1 do CCP, sendo certo que o nº 6 do preceito prevê que nos procedimentos de formação de um contrato de aquisição de serviços possam ser exigidos quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços em causa. II - A habilitação comporta dois juízos distintos: um relati
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; · SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE; · CADUCIDADE-SANÇÃO; CULPA; · IMPUTABILIDADE; AUDIÊNCIA PRÉVIA
I-Nos termos do art. 81.º, n.º 6, do Código de Contratos Públicos (CCP) é permitido à Entidade Adjudicante exigir no Programa de Concurso (PC) a entrega adicional da “informação quanto aos titulares dos órgãos sociais da empresa, designadamente no que respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores da entidade contratante, bem como ao respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO DE DIREITO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»; II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas;
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS; LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO 2011; REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
i) De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, “ [o] disposto no artigo 19.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e com a mesma contraparte”. ii) O regime fixado naquele artigo 22.º tem natureza imperativa,
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA NOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · ARTIGOS 22.º E 19.º DA LEI N.º 55-A/2010 (LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011)
I. Inserem-se no âmbito de aplicação do disposto nos artigos 22.º e 19.º, n.ºs 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011 (LOE 2011) – os quais determinam a redução remuneratória dos valores pagos pelos contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte por órgãos, serviço ou entidade pr
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE · INTERRUPÇÃO PRAZO IMPUGNAÇÃO
I. O destinatário de notificação deficiente tem a faculdade de requerer à entidade que proferiu o acto a notificação das indicações em falta, ou a passagem de certidão que as contenha [artigo 60º nº2 do CPTA], sendo que a apresentação, no prazo de 30 dias, desse requerimento, interrompe o prazo de impugnação do acto [artigo 60º nº3 do CPTA]; II. Um ofício em que a entidade adjudicante se dirige à
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.