Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 122.º

EM VIGOR
Normas transitórias no âmbito do EBF 1 - Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2 - Durante o ano de 2011, os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto de reconhecimento pelo Ministro das Finanças. CAPÍTULO XV Procedimento, processo tributário e outras disposições SECÇÃO I Lei geral tributária

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1192/15.0 BELSB13-09-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    CGA · (NÃO)ALTERAÇÃO DA PENSÃO DE REFORMA · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS · ARTS. 47º E 48º DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    Está vedado à CGA proceder oficiosamente (sem precedência de lei) ao recálculo da pensão de reforma (ou de aposentação) dos seus pensionistas ou à actualização extraordinária das mesmas, de molde a compensar a aplicação das reduções remuneratórias previstas nas sucessivas Leis dos Orçamentos de Estado, às remunerações relevantes para o cálculo da respectiva pensão, à data do facto determinante.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.