Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 139.º

EM VIGOR
Operações de reporte Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em bolsa de valores, bem como o reporte e a alienação fiduciária em garantia realizados pelas instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes centrais.