Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constit
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nec
IMPUGNAÇÃO DE ATO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO, COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I. O ato que fixa o quantitativo da pensão é um ato administrativo, à luz do artigo 148.º do CPA e do artigo 51.º do CPTA, ou seja, uma decisão que no exercício dos poderes jurídico-administrativos visam produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. II. Apesar de estar em causa um ato administrativo de conteúdo estritamente vinculado, quer no tocante às regras legais do
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO
I – Os artigos 19.º, 30.º e 31.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Orçamento do Estado) não são, formal ou materialmente, inconstitucionais, pois não violam o princípio da participação das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, como vertente do princípio da democracia participativa - artigos 2.º, 54.º, n.º 5, alínea d) e 56.º, número 2, alínea b) da C.R.P. -, o princ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.