Lei 55-A/2010

Orçamento do Estado para 2011

Artigo 180.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01096/11.5BEBRG12-10-2011Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    RECLAMAÇÃO DAS DECISÕES DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    I. O crédito exequendo referente a I.V.A. do período de 2007-12 e juros compensatórios respectivos não é crédito vencido após a declaração de insolvência, para os efeitos do artigo 180.º, n.º 6, do C.P.P.T., se a executada foi declarada insolvente em 27 de Março de 2009; II. Deve ser sustada logo após a sua instauração a execução fiscal que for instaurada para cobrança de créditos tributários ger

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.