Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 187.º Sociedades

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021
1 - Às sociedades de revisores oficiais de contas é aplicável o regime geral estabelecido no presente Estatuto em tudo o que não contrarie o regime especial respetivo. 2 - As sociedades de revisores oficiais de contas de natureza civil podem transformar-se, fundir-se ou cindir-se nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.