Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 168.º Cancelamento compulsivo da inscrição

EM VIGOR
É cancelada a inscrição do revisor oficial de contas: a) Quando deixe de se verificar o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 148.º; b) Sempre que se encontre gravemente comprometida a idoneidade do revisor oficial de contas; c) Quando lhe seja aplicada a sanção de expulsão; d) Sempre que a CMVM o determine.