Artigo 168.º — Cancelamento compulsivo da inscrição
EM VIGORÉ cancelada a inscrição do revisor oficial de contas:
a) Quando deixe de se verificar o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 148.º;
b) Sempre que se encontre gravemente comprometida a idoneidade do revisor oficial de contas;
c) Quando lhe seja aplicada a sanção de expulsão;
d) Sempre que a CMVM o determine.